Os expostos na actual Lei da Nacionalidade
A Lei 37/81 de 3 de Outubro alterada e republicada pela Lei Orgânica nº2/2006 de 17 de Abril no nº2 do seu artigo 1º atribui a Nacionalidade Originária às crianças expostas em Portugal uma vez que "Presumem-se nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém-nascidos que aqui tenham sido exposto."
Comentários
(www.garvao.net lembra-se)
Como é que vão as suas pesquisas sobre os Malveiros, já tem preparado algum trabalho que se possa consultar?
Infelizmente a minha actividade profissional não me dá muito espaço de manobra, nem férias este ano, mas está bem presente a ajuda oferecida na pesquisa dos "meus" Malveiros.
Um dia vou vou precisar dela.
Um abraço
José Pereira Malveiro
Gostei de saber de si.
Quando precisar pode contar comigo.
:-)
Agradeço o incentivo mas ainda não tenho nada organizado como gostaria.
Vou voltar à carga depois do verão.
Um abraço,
Ana
andei lendo a Lei da Nacionalidade, atualizada em 14 de dezembro de 2006 e vi que não consta falando mais nada dos expostos, já leste algo sobre?
Abraços,
Hugo Carreira.
De facto o que consta é mesmo só isso.
Um abraço.