Os expostos na actual Lei da Nacionalidade

A Lei 37/81 de 3 de Outubro alterada e republicada pela Lei Orgânica nº2/2006 de 17 de Abril no nº2 do seu artigo 1º atribui a Nacionalidade Originária às crianças expostas em Portugal uma vez que "Presumem-se nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém-nascidos que aqui tenham sido exposto."

Comentários

Anónimo disse…
Olá Ana
(www.garvao.net lembra-se)
Como é que vão as suas pesquisas sobre os Malveiros, já tem preparado algum trabalho que se possa consultar?
Infelizmente a minha actividade profissional não me dá muito espaço de manobra, nem férias este ano, mas está bem presente a ajuda oferecida na pesquisa dos "meus" Malveiros.
Um dia vou vou precisar dela.
Um abraço
José Pereira Malveiro
Joshua disse…
Olá José,
Gostei de saber de si.
Quando precisar pode contar comigo.
:-)

Agradeço o incentivo mas ainda não tenho nada organizado como gostaria.
Vou voltar à carga depois do verão.
Um abraço,
Ana
Anónimo disse…
Olá,
andei lendo a Lei da Nacionalidade, atualizada em 14 de dezembro de 2006 e vi que não consta falando mais nada dos expostos, já leste algo sobre?

Abraços,
Hugo Carreira.
Joshua disse…
Olá Hugo,
De facto o que consta é mesmo só isso.
Um abraço.

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