Ilegitimidade

A questão da Ilegitimidade gera alguma confusão quando se começa a fazer genealogia não só porque os padres se referem aos filhos ilegítimos de diferentes formas nos registos de nascimento mas também devido ao facto de este ser um conceito inexistente no ordenamento jurídico actual do nosso país.
Com a entrada em vigor do Código Civil de 1977 deixou de haver a possibilidade de nascerem indivíduos nesta condição em todo o território nacional. Até esta data eram considerados filhos ilegítimos todos os indivíduos nascidos fora do matrimónio legitimamente constituído.
Os filhos ilegítimos também chamados filhos bastardos eram classificados de acordo com a possibilidade de serem ou não perfilháveis: naturais, adulterino, espúrios ou incestuosos e por último os filhos sacrílegos.
Destes, os únicos perfilháveis são os filhos naturais porque nascidos de pessoas solteiras que podem vir a constituir matrimónio perfilhando de seguida o filho ou os filhos e são os nesta condição que mais surgem nos registos de nascimento.
Os filhos adulterinos eram os filhos havidos de pessoa diferente do consorte, os espúrios seriam os nascidos de parentes por consanguinidade e em qualquer grau de consanguinidade enquanto que os sacrílegos eram os que haviam nascido de progenitores que tivessem feito os votos.
Estes e outros assuntos podem ser esclarecidos no livro que apresento abaixo. É um bom manual de base e que esclarece as dúvidas mais comuns de quem inicia o estudo da sua genealogia.



Comentários

Anónimo disse…
Parabéns
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José Pereira Malveiro
amalveiro@iol.pt
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