Ainda os Expostos

De qualquer forma por causa do tal projecto e da acção de formação foram, a título de exemplo, inventariados alguns livros e entre eles aquele que eu precisava. Foi com muita emoção que segurei no livro e o abri e apesar de nada ter acrescentado ao conhecimento da ascendência deste meu antepassado saí de Almodôvar naquele dia com a tal sensação de vitória. Silly me!
O livro que consultei tem inicio em 1807 e faz referência a um outro mais antigo de onde foram transcritos alguns termos. Do "Livro Velho", como é referido nessa data, não se sabe o paradeiro.
Até 1821 existia apenas um livro, o "Livro de Entrega do Exposto à Ama". Depois de 1821 foi criado um outro o "Livro de Registo do Exposto". Como o meu antepassado foi exposto em 1819 fiquei muito limitada na informação. Sei agora que foi baptizado e entregue à ama no mesmo dia e que por mês a ama, Isabel do Carmo, vencia 1200 réis. Foi entregue para ela "o criar com todo o cuidado por tempo de sete anos ....e no caso que morra dará desta parte para não se lhe contribuir mais com o dito ordenado...". A mortalidade infantil na época era elevada mas mais acentuada ainda nas crianças expostas. Casos houve de amas que no espaço de um ano acolheram 3 bebés . Morria um iam buscar outro...O baptismo era obrigação da igreja mas a criação dos abandonados era incumbência das Câmaras Municipais e se pensarmos que houve épocas em que existia um exposto por cada oito nascimentos podemos imaginar a dificuldade económica dos municípios.
No dia 30 de Janeiro de 1821 o Juiz de Fora António Teixeira de Souza Pinto resolve instituir estes dois tipos de livros "visto o erro de prática neste juízo de encreverem debaixo do mesmo termo o da entrada do registo da Roda, e o da entrega à ama, o que nunca ou quase nunca pode acontecer no mesmo dia, resultando daqui inconvenientes que incumbe evitar". O que o juiz pretendia é que se tornasse possível reconhecer no futuro a criança abandonada registando todas as circunstancias da sua entrega de forma a servir de "identidade à sua reclamação ou justificação do próprio, e legitimação dos pais." Passou então a constar a hora, dia, mês, local de exposição, quem o achou, o que trazia vestido e que sinais tem no corpo. Determinava também que tudo o que viesse com o exposto fosse guardado e identificado. O que fariam depois com esses objectos? Seriam entregues à criança quando fizesse 7 anos, idade em que ficava por sua conta? E as coisas dos muitos que morriam? Na verdade, a partir desta data, os registos tornam-se mais pormenorizados e também mais emotivos para quem os lê porque passando os olhos pelo o assento de entrada na Roda podemos visualizar perfeitamente a situação (vide exemplo do inicio da postagem)
No meio de todas estas determinações houve uma que me chamou em particular à atenção e que diz respeito ao padrinhos. O Juiz impõe que"daqui em deante procurará o Escrivam algumas pessoas capazes que sejão Padrinhos...ficando assim extincta a pratica até há tempos observado de o ser o Porteiro e o oficial da Vara". Seria o Padrinho do meu exposto o Porteiro da Roda? Haverá aqui mais alguma pista para seguir? Mais uma ponta solta para ver na segunda-feira na Torre do Tombo...
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